A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em julgamento de embargos de divergência, que cópias certificadas extraídas de autos físicos podem ser usadas para comprovar falhas na digitalização de documentos relativos ao preparo de um recurso especial.
No caso analisado, a parte alegou que a digitalização inadequada dos autos impossibilitou verificar se o preparo recursal havia sido realizado dentro do prazo legal. Embora a 1ª Turma tenha exigido uma certidão emitida pelo tribunal de origem para justificar a falha, os embargos demonstraram que a 4ª Turma já havia aceitado cópias certificadas como prova suficiente em situações semelhantes.
O ministro João Otávio de Noronha, relator dos embargos, enfatizou que as cópias certificadas possuem a mesma força probatória de uma certidão emitida pelo tribunal de origem. Ele destacou que tais documentos, se apresentados na primeira oportunidade, são aptos a comprovar a falha de digitalização sem prejudicar o recorrente.
Com essa decisão, a Corte Especial garantiu que tanto cópias certificadas quanto certidões específicas podem ser usadas para atestar falhas processuais, reforçando a proteção ao direito de recorrer e afastando a deserção do recurso especial no caso analisado.