A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é legal cláusula contratual que prevê a proibição da venda de milhas obtidas em programas de fidelidade.
A decisão foi tomada após uma empresa de turismo ter seus bilhetes bloqueados e cancelados pela empresa aérea devido à violação do regulamento do programa de fidelidade, que proíbe a comercialização das milhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão, julgando improcedente a reconvenção e concedendo parcialmente os pedidos da empresa de turismo, condenando a companhia aérea ao pagamento de danos materiais e morais.
Contudo, segundo entendimento do STJ, essa restrição não viola as leis que regulam os contratos ou o Código de Defesa do Consumidor, pois as milhas são benefícios concedidos gratuitamente pelas companhias aéreas aos consumidores como forma de recompensa por sua fidelidade.
O relator do recurso especial da companhia aérea, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que as cláusulas que restringem a cessão de milhas respeitam os princípios das leis gerais de contratos e obrigações e promovem a livre concorrência, incentivando os consumidores a procurar programas de milhagens mais vantajosos.