(11) 2592-6111    |    contato@rgfadv.com.br

TJSP afasta anulação de cláusulas contratuais por empresa que concordou com as condições

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo validou um acordo firmado entre uma empresa de artigos esportivos e a companhia de cartões Alelo, concluindo que as disposições de um contrato devem ser averiguadas até o momento da assinatura.

Verifica-se que as partes firmaram um contrato de emissão e gestão de cartões de alimentação, refeição e combustível. Após algum tempo, a autora questionou algumas cláusulas judicialmente, alegando abusividade no limite quantitativo mínimo imposto pela empresa.

O relator, desembargador Sá Duarte, afirmou que a autora tinha conhecimento das cláusulas que estipulavam o limite quantitativo mínimo, não podendo ser considerada parte hipossuficiente.

O relator concluiu, então, que autora optou por efetuar a contratação com a Alelo mesmo com a previsão contratual de limite quantitativo mínimo, não podendo afastar tais condições sob o pretexto de ser uma cláusula abusiva.

Por este motivo, o colegiado negou, por unanimidade, provimento ao recurso da empresa, reafirmando a validade do contrato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Newsletter

Cadastre seu email e receba nossas atualizações.

Fale Conosco

Rua Alvorada, 1289 – Conj. 601.
Vila Olímpia – São Paulo – SP
CEP: 04550-004

Telefone: (11) 2592 – 6111
Email: contato@rgfadv.com.br

2019 | Todos os direitos reservados. Desenvolvido por RMX Social & Mídia.