A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou uma universidade privada à redução de 30% da mensalidade do curso de medicina, enquanto perdurou o ensino à distância.
A ação, ajuizada pelos estudantes do curso, solicitava a redução da mensalidade já que, por razão da pandemia de COVID-19, não houveram gastos com aulas presenciais.
Apesar da negativa em primeira instância, o TJ/SP, corretamente decidiu em favor dos estudantes, dado que a utilização da modalidade de ensino remota reduzia custos de manutenção presenciais, e que, portanto, o abatimento proporcional é cabível.
Isso porque, a redução dos gastos da instituição de ensino foi feita para todos os alunos, e a manutenção do valor da mensalidade do curso presencial, na verdade, possibilitou ampliação de receita líquida. Apesar de contrato regularmente firmado, o adimplemento do valor aos estudantes é válido pois ajustado de acordo com a contraprestação de serviços, que foram, por questões fortuitas da pandemia, alterados.
A decisão foi unânime pelo justo abatimento do valor.