MED no Pix: Novo prazo já está em vigor – O que muda para as instituições participantes e quais controles devem ser revisados

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Nessa semana (01/09) passou a vigorar a nova regra que ampliou de 30 para 80 dias o prazo para o usuário recebedor contestar uma devolução realizada no âmbito do MED.

A mudança exige atenção das instituições participantes do Pix à parametrização dos sistemas, à classificação das ocorrências, à preservação de evidências e à fundamentação das decisões. O tratamento inadequado dos casos pode produzir consequências operacionais, regulatórias e contenciosas.

Confira no carrossel o que mudou e quais controles devem ser revisados.


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