Entre 2022 e 2024, cerca de 700 mil ações judiciais contra oito bancos foram identificadas como litigância predatória, segundo levantamento da Febraban. A prática, caracterizada por demandas artificiais, sem lastro ou fundamento, representa um desafio crescente para o sistema de justiça e para as instituições financeiras, que, mesmo vitoriosas em 90% dessas disputas, arcam com custos expressivos, estimados em R$ 800 milhões apenas em administração processual.
De acordo com a Recomendação nº 159 do CNJ, a litigância predatória inclui ações genéricas, replicadas em massa, com uso estratégico de pedidos de justiça gratuita e, muitas vezes, assinadas por advogados que concentram volume desproporcional de processos. Levantamento da Data Lawyer mostra que os bancos estão entre os principais alvos dessas práticas, ficando atrás apenas do comércio de eletrodomésticos e da administração pública.
Diante da escalada desse fenômeno, o Superior Tribunal de Justiça tem debatido medidas para coibir abusos, permitindo aos juízes exigir documentos e esclarecimentos adicionais sempre que identificarem indícios de má-fé. Além disso, grupos organizados da OAB vêm se mobilizando para mapear e responsabilizar os profissionais que atuam de forma reiterada em ações que configuram advocacia de má-fé e litigância predatória.
Esse cenário não impacta apenas as empresas. A sobrecarga artificial do Judiciário compromete a duração razoável dos processos e dificulta o acesso efetivo à Justiça para quem de fato teve seus direitos violados. Combater a litigância abusiva é também garantir que o sistema funcione com integridade e eficiência para todos.