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Presidência da República sanciona legislação que padroniza correção monetária e juros

A Presidência da República sancionou a Lei nº 14.905/2024, que modifica o Código Civil para padronizar a correção monetária e os juros em casos sem previsão específica. Publicada em 1º de julho de 2024, a lei entrará em vigor em 60 dias e determina que, em casos de inadimplência, o devedor pague perdas, danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios. A correção será baseada no IPCA e os juros seguirão a taxa Selic.

Anteriormente, havia divergências nos tribunais sobre a taxa de juros aplicável, com alguns casos utilizando a Selic e outros, a taxa de 1% ao mês. A nova lei visa eliminar essas inconsistências, trazendo clareza e previsibilidade às relações contratuais e judiciais.

A legislação também altera a Lei da Usura, eliminando suas restrições para transações entre empresas, títulos de crédito e dívidas com fundos de investimento. As mudanças buscam maior uniformidade e segurança jurídica nas relações econômicas, promovendo um mercado mais estável e previsível.

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