O advogado que induz a parte autora de uma ação a apresentar uma versão dos fatos claramente contraditória e infundada assume, com isso, a responsabilidade conjunta na prática da litigância de má-fé.
Com esse entendimento, o juiz Gabriel Albieri, da comarca de Nova Granada (SP), condenou a autora de uma ação e seu advogado a pagarem as custas de um processo, agora extinto com resolução de mérito em favor da parte contrária.
Ela alegava na inicial que, sem o seu consentimento, um banco digital havia feito um contrato de empréstimo consignado em seu nome. Além de pedir a nulidade do contrato, a cliente solicitou a devolução em dobro dos valores descontados em sua conta e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O juízo da ação constatou que o advogado da autora atuava em diversos litígios semelhantes, quando expediu então um mandado de constatação para verificar se o ajuizamento do processo havia sido de fato solicitado pela autora.
Ela confirmou ter contratado o advogado e relatou que, apenas após ser abordada por ele em sua residência, teve ciência do empréstimo supostamente contratado sem o seu consentimento. “Se o desconhecimento era genuíno, como os advogados já sabiam do problema antes mesmo da própria autora?”, questionou o juiz do caso.
Má-fé processual
O magistrado destacou que as provas não sustentavam a alegação da autora. Pelo contrário, o banco comprovou que ela forneceu dados pessoais e aceitou os termos de contratação do empréstimo.
A cliente ainda havia colhido biometria facial e assinado digitalmente o acordo, o que, conforme evidenciaram dados de geolocalização, se deu no mesmo endereço informado por ela na inicial da ação.
Para o juiz, ficou evidente a má-fé processual da cliente e a atuação predatória do advogado.
“É fundamental reconhecer que muitos destes consumidores acabam se tornando alvos fáceis para estes profissionais, que exploram a falta de conhecimento e a fragilidade técnica dos consumidores, prometendo ganhos fáceis, convencendo-os a ingressar em ações judiciais que, na realidade, são infundadas e sem fundamento sólido”, escreveu.
Publicado em Conjur