A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretoras de criptoativos podem ser oficiadas durante a fase de cumprimento de sentença para localizar e penhorar valores em nome de devedores.
O caso chegou ao STJ após instâncias inferiores negarem o pedido com base na ausência de regulamentação específica e na dificuldade de converter criptoativos em moeda corrente.
O relator do processo, o ministro Humberto Martins defendeu que as criptomoedas são ativos financeiros sujeitos à tributação e que, conforme o Código de Processo Civil, o devedor responde com todos os seus bens, salvo exceções legais. O ministro também ressaltou a possibilidade de medidas investigativas para identificar e acessar carteiras digitais de devedores.
Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva alertou para os desafios técnicos da penhora de criptoativos, como rastreamento, bloqueio, custódia e liquidação, e destacou a necessidade de regulamentação específica para o tema. Atualmente, o Projeto de Lei 1600/2022, em tramitação no Congresso, busca definir criptoativos como representações digitais de valor, com usos variados, incluindo meio de pagamento e ativo financeiro.