STJ impede regularização de ação ajuizada após falecimento da parte autora

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A 4ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.246.413, decidiu que ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem resolução do mérito. O Tribunal entendeu que a hipótese não envolve simples irregularidade de representação, mas ausência de pressuposto de existência da relação processual.

O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de restituição de valores e danos morais, ajuizada contra instituição financeira sob alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário. A demanda, porém, foi distribuída quase dois meses após o falecimento da parte autora, circunstância que impediu a constituição válida do processo.

Ao afastar a aplicação do artigo 76 do CPC, o STJ afirmou que a regularização da representação pressupõe a existência de uma parte capaz de figurar em juízo. Quando a pessoa já havia falecido antes da propositura da ação, não há sujeito processual no momento do ajuizamento, nem relação processual previamente formada que permita substituição pelo espólio.

O precedente é relevante ao contencioso bancário por conferir maior segurança jurídica no enfrentamento de demandas ajuizadas sem pressupostos mínimos de formação válida do processo. Instituições financeiras, frequentemente demandadas em ações repetitivas envolvendo contratos, descontos e benefícios previdenciários, devem observar esse entendimento na estratégia de defesa, especialmente na análise documental inicial, na verificação da legitimidade ativa e na identificação de vícios processuais insanáveis.


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